CAPITULO I
Da Denominação
Da Denominação
Art. 1º - Com a denominação de Grupo musical fica instituído o
Ministério de Louvor Enock (MLE). É uma sociedade civil, autônoma e
independente, de duração ilimitada e sem fins lucrativos. Fundada em 20 de
Junho de 2011, com sede na rua i, Nº 25, Conjunto Lafaete Coutinho – Bairro
Rosa Elze – São Cristovão/Sergipe.
Parágrafo único – O MLE é a entidade de representação de diversas
igrejas evangélicas e tem como finalidade louvar e adorar a Deus.
élicas e tem como finalidade louvar e adorar a Deus.
CAPITULO II
Dos Princípios e Objetivos
Dos Princípios e Objetivos
Art. 2º - O MLE tem como fins:
a. Louvar a Deus sempre, como oferta agradável, não importando onde esteja
(Sl 50:23 & Mt 22:37);
b. Proclamar a Tua palavra para toda criatura (Mc 16:15);
c. Viver em união com os irmãos, seja entre os componentes do MLE, como das
igrejas e lugares que formos tocar ou visitar como grupo (Sl 133:1);
d. Demonstrar e transpassar a presença de Deus através de nossas vidas e
atitudes (Rm 12.1);
e. Ajudar ao próximo com conselhos e orações (Tg 5:16).
Art. 3º - São atribuições do MLE:
a. Levar à igreja a adoração a Deus;
b. Transmitir aquilo que Deus quer falar e fazer com sua igreja.
CAPITULO III
Dos Deveres e Direitos (Regras)
Dos Deveres e Direitos (Regras)
Art. 4º - Constituem deveres dos membros do MLE:
a. Ter compromisso com Deus;
b. Ter responsabilidade com o grupo;
c. Participar dos Ensaios e das reuniões para as quais tenha sido
especificamente convocado;
d. Participar com dedicação ao grupo com honra;
e. Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado ao MLE ou a um componente
fora do horário de ensaio ou evento.
Art. 5º Constituem direitos dos membros do MLE:
a. Participar e opinar com sugestões nos ensaios e reuniões;
b. Trazer novas músicas a serem ensaiadas;
c. Informar qualquer irregularidade que presenciar no grupo;
d. Sugerir à diretoria, a realização de quaisquer atividades de interesse
coletivo.
Paragrafo único – Serão afiliados ao MLE todos
aqueles que colaboram com o mesmo.
CAPITULO IV
Da diretoria
Da diretoria
Art. 6º - A diretoria compõe-se de:
a. Líder;
b. Secretário (a);
c. Tesoureiro (a);
d. Fundadores;
e. Membros
Paragrafo Único – A comissão administrativa será realizada com
finalidade específica, em função das eventuais necessidades e funcionará apenas
por tempo necessário ao cumprimento da missão que lhe for atribuída.
Art. 7º - A diretoria compete:
a. Administrar o MLE;
b. Cumprir o presente estatuto e as normas;
c. Decidir a entrada e/ou a saída de integrantes do grupo;
d. Apresentar relatórios das atividades, bem como prestação de contas do
MLE;
e. Autorizar despesas para viagens, aquisição de patrimônio e realização de
eventos.
Art. 8º - Ao Líder compete:
a. Conduzir o ensaio;
b. Presidir as reuniões da Diretoria;
c. Assinar documentos pelo grupo;
d. Autorizar despesas;
e. Conferir os relatórios e balancetes mensais da tesouraria e atas
emitidas pela secretária;
f. Aplicar as penalidades nos termos deste Estatuto e opinião do conselho
(Membros de modo geral)
Art. 9º - Ao secretário compete:
a. Anotar as datas dos eventos
b. Comunicar a todos os avisos semanais;
c. Realizar ata após reuniões com devidas assinaturas e guarda-las.
Art. 10º - Ao tesoureiro compete:
a. Criar formas de arrecadação de Fundos para o MLE
b. Apresentar mensalmente balancetes da movimentação financeira e
patrimonial da entidade e divulga-los em reunião.
Art. 11º - Aos fundadores e membros compete:
a. Trazer novidades e sugestões;
b. Auxiliar nas decisões
CAPITULO V
Patrimônio/Equipamentos
Patrimônio/Equipamentos
Art. 12º - É dever de todos do MLE zelar pelos equipamentos do mesmo,
são estes:
a. Mesa de som – Starmix (16 canais)
b. 2 (dois) Microfones sem fio e decodificador – Vokal
c. 2 (dois) cabos de 10 (dez) metros – Santo Angelo
d. Bateria (Dolphin) e acessórios;
e. Suportes para pasta e microfones
f. Qualquer outro equipamento que adentrar outrora.
Art. 13º - Qualquer dano ocorrido durante ensaio ou evento deve ser
reparado pelo MLE.
Paragrafo único – Caso o dano ocorro fora do momento de ensaio ou
evento, o danificador deverá arcar com as despesas, conforme Art. 4º item e.
CAPITULO VI
Ensaios
Ensaios
Art. 14º - Os procedimentos dos ensaios competem:
a. São feitos aos sábados às 14 horas;
b. Sendo iniciado e finalizado com oração;
c. Tendo duração até 4 (quatro) horas.
Art. 15º - Quem faltar o ensaio deverá justificar-se ao líder o motivo,
seja ele financeiro, de saúde, familiar ou de trabalho; Avisar com
antecedência, ou no outro ensaio;
Art. 16º - Escolha das músicas:
a. Musicas conhecidas pelo público;
b. Músicas com ministrações;
c. Músicas próprias.
Art. 17º - As músicas serão escolhidas em grupo e devem ser treinadas
com antecedências, para não haver perda de tempo.
Art. 18
º - Os ensaios ocorrerão em 15 em 15 dias para não cansar os
integrantes que trabalham e que moram longe.
Paragrafo único – Caso seja necessário haver ensaio durante a semana ou
no outro sábado sequencialmente, os membros entrarão em acordo e será avisado
durante a semana ou no último ensaio realizado.
CAPITULO VII
Componentes
Componentes
Art. 19º - Todos os membros tem direitos iguais em opinarem nos assuntos
ao MLE, conforme Art. 5º item a.
Art. 20º - A escolha, seleção e entrada de novos integrantes será
decisão final dos fundadores sobre sugestões dos membros.
Art. 21º - Todo aquele que não estiver de acordo com este estatuto
poderá ser excluído do MLE.
Art. 22º - Todo aquele que descumprir o estatuto poderá ser afastado do
MLE por tempo a determinar pelos membros.
Art. 23º - O presente Estatuto entrará em vigor a partir da aprovação em
reunião dos membros convocadas para este fim.
A diretoria
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