Estatuto




CAPITULO I
Da Denominação
Art. 1º - Com a denominação de Grupo musical fica instituído o Ministério de Louvor Enock (MLE). É uma sociedade civil, autônoma e independente, de duração ilimitada e sem fins lucrativos. Fundada em 20 de Junho de 2011, com sede na rua i, Nº 25, Conjunto Lafaete Coutinho – Bairro Rosa Elze – São Cristovão/Sergipe.
Parágrafo único – O MLE é a entidade de representação de diversas igrejas evangélicas e tem como finalidade louvar e adorar a Deus.
élicas e tem como finalidade louvar e adorar a Deus.
CAPITULO II
Dos Princípios e Objetivos
Art. 2º - O MLE tem como fins:
a.    Louvar a Deus sempre, como oferta agradável, não importando onde esteja (Sl 50:23 & Mt 22:37);
b.    Proclamar a Tua palavra para toda criatura (Mc 16:15);
c.    Viver em união com os irmãos, seja entre os componentes do MLE, como das igrejas e lugares que formos tocar ou visitar como grupo (Sl 133:1);
d.    Demonstrar e transpassar a presença de Deus através de nossas vidas e atitudes (Rm 12.1);
e.    Ajudar ao próximo com conselhos e orações (Tg 5:16).
Art. 3º - São atribuições do MLE:
a.    Levar à igreja a adoração a Deus;
b.    Transmitir aquilo que Deus quer falar e fazer com sua igreja.
CAPITULO III
Dos Deveres e Direitos (Regras)
Art. 4º - Constituem deveres dos membros do MLE:
a.    Ter compromisso com Deus;
b.    Ter responsabilidade com o grupo;
c.    Participar dos Ensaios e das reuniões para as quais tenha sido especificamente convocado;
d.    Participar com dedicação ao grupo com honra;
e.    Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado ao MLE ou a um componente fora do horário de ensaio ou evento.
Art. 5º Constituem direitos dos membros do MLE:
a.    Participar e opinar com sugestões nos ensaios e reuniões;
b.    Trazer novas músicas a serem ensaiadas;
c.    Informar qualquer irregularidade que presenciar no grupo;
d.    Sugerir à diretoria, a realização de quaisquer atividades de interesse coletivo.
     Paragrafo único – Serão afiliados ao MLE todos aqueles que colaboram com o mesmo.
CAPITULO IV
Da diretoria
Art. 6º - A diretoria compõe-se de:
a.    Líder;
b.    Secretário (a);
c.    Tesoureiro (a);
d.    Fundadores;
e.    Membros
Paragrafo Único – A comissão administrativa será realizada com finalidade específica, em função das eventuais necessidades e funcionará apenas por tempo necessário ao cumprimento da missão que lhe for atribuída.
Art. 7º - A diretoria compete:
a.    Administrar o MLE;
b.    Cumprir o presente estatuto e as normas;
c.    Decidir a entrada e/ou a saída de integrantes do grupo;
d.    Apresentar relatórios das atividades, bem como prestação de contas do MLE;
e.    Autorizar despesas para viagens, aquisição de patrimônio e realização de eventos.
Art. 8º - Ao Líder compete:
a.    Conduzir o ensaio;
b.    Presidir as reuniões da Diretoria;
c.    Assinar documentos pelo grupo;
d.    Autorizar despesas;
e.    Conferir os relatórios e balancetes mensais da tesouraria e atas emitidas pela secretária;
f.     Aplicar as penalidades nos termos deste Estatuto e opinião do conselho (Membros de modo geral)
Art. 9º - Ao secretário compete:
a.    Anotar as datas dos eventos
b.    Comunicar a todos os avisos semanais;
c.    Realizar ata após reuniões com devidas assinaturas e guarda-las.
Art. 10º - Ao tesoureiro compete:
a.    Criar formas de arrecadação de Fundos para o MLE
b.    Apresentar mensalmente balancetes da movimentação financeira e patrimonial da entidade e divulga-los em reunião.
Art. 11º - Aos fundadores e membros compete:
a.    Trazer novidades e sugestões;
b.    Auxiliar nas decisões
CAPITULO V
Patrimônio/Equipamentos
Art. 12º - É dever de todos do MLE zelar pelos equipamentos do mesmo, são estes:
a.    Mesa de som – Starmix (16 canais)
b.    2 (dois) Microfones sem fio e decodificador – Vokal
c.    2 (dois) cabos de 10 (dez) metros – Santo Angelo
d.    Bateria (Dolphin) e acessórios;
e.    Suportes para pasta e microfones
f.     Qualquer outro equipamento que adentrar outrora.
Art. 13º - Qualquer dano ocorrido durante ensaio ou evento deve ser reparado pelo MLE.
Paragrafo único – Caso o dano ocorro fora do momento de ensaio ou evento, o danificador deverá arcar com as despesas, conforme Art. 4º item e.
CAPITULO VI
Ensaios
Art. 14º - Os procedimentos dos ensaios competem:
a.    São feitos aos sábados às 14 horas;
b.    Sendo iniciado e finalizado com oração;
c.    Tendo duração até 4 (quatro) horas.
Art. 15º - Quem faltar o ensaio deverá justificar-se ao líder o motivo, seja ele financeiro, de saúde, familiar ou de trabalho; Avisar com antecedência, ou no outro ensaio;
Art. 16º - Escolha das músicas:
a.    Musicas conhecidas pelo público;
b.    Músicas com ministrações;
c.    Músicas próprias.
Art. 17º - As músicas serão escolhidas em grupo e devem ser treinadas com antecedências, para não haver perda de tempo.
Art. 18
º - Os ensaios ocorrerão em 15 em 15 dias para não cansar os integrantes que trabalham e que moram longe.
Paragrafo único – Caso seja necessário haver ensaio durante a semana ou no outro sábado sequencialmente, os membros entrarão em acordo e será avisado durante a semana ou no último ensaio realizado.
CAPITULO VII
Componentes
Art. 19º - Todos os membros tem direitos iguais em opinarem nos assuntos ao MLE, conforme Art. 5º item a.
Art. 20º - A escolha, seleção e entrada de novos integrantes será decisão final dos fundadores sobre sugestões dos membros.
Art. 21º - Todo aquele que não estiver de acordo com este estatuto poderá ser excluído do MLE.
Art. 22º - Todo aquele que descumprir o estatuto poderá ser afastado do MLE por tempo a determinar pelos membros.
Art. 23º - O presente Estatuto entrará em vigor a partir da aprovação em reunião dos membros convocadas para este fim.


A diretoria

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